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REFORMA TRIBUTÁRIA – IRPJ | CSLL

  • 7 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura


No último dia 25/06/2021, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei nº 2.337/2021 (“PL 2337/21”) trazendo alterações profundas na apuração do Imposto de Renda tanto sob o prisma das pessoas jurídicas quanto das operações do mercado financeiro e das pessoas físicas.


O presente memorando não tem a pretensão de promover uma análise exauriente das alterações das propostas no PL 2337/21, mas sim de ressaltar as alterações que reputamos mais relevantes. Ademais, neste memorando, abordaremos especificamente as alterações promovidas nas apurações do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).


Muito muito embora a apresentação do PL 2337/21 pelo Secretário da Receita Federal tenha enaltecido a tentativa de se propiciar um sistema de tributação mais justo, além de desestimular a “pejotização” das relações de trabalho e a distribuição disfarçada de lucros pelas empresas, verificamos que, na prática, foram propostas alterações que podem surtir um efeito diverso.


Veja no link abaixo o nosso memorando.






 
 
 

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