Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é publicado pela ANPD
- 6 de mar. de 2023
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No dia 27 de fevereiro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento que possibilitará a sua atuação repressiva, estabelecendo os parâmetros e critérios que serão adotados para tanto.
Dentre as sanções que poderão ser aplicadas pela ANPD, de maneira isolada ou cumulativa, temos desde simples advertência, passando por multas e alcançando a possibilidade de proibição total do exercício da atividade de tratamento de dados, importando ressaltar que, para a aplicação de qualquer delas, haverá prévio procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa do infrator.
Perante o descumprimento das obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais regulamentos expedidos pela ANPD, para a definição da sanção a ser aplicada serão considerados critérios como (i) a gravidade e natureza da infração e dos direitos pessoais afetados; (ii) a boa-fé do infrator; (iii) a condição econômica do infrator; (iv) o grau do dano; (v) a cooperação do infrator; (vi) a adoção de política de boas práticas e governança, entre outros descritos no art. 7º do Regulamento.
As infrações, conforme mencionado acima, podem ser classificadas de acordo com a sua gravidade, natureza e direitos afetados como sedo (i) leve, (ii) média, ou (iii) grave, a depender de diversos aspectos listados nos parágrafos do artigo 8º do Regulamento, mas principalmente considerando o impacto que a infração causou nos direitos fundamentais dos titulares dos dados pessoais.
Apesar de prever critérios precisos para a dosimetria das sanções, o Regulamento prevê a possiblidade da sua relativização para garantir, diante do caso concreto, a proporcionalidade entre a gravidade da conduta do infrator e a intensidade da sanção a ser aplicada.
Vale ressaltar que a atuação repressiva não é a única atividade da ANPD, também responsável por orientar, prevenir e fiscalizar as relações que envolvam o tratamento de dados pessoais, porém, com a publicação deste Regulamento, a ANPD tem agora instrumentos precisos, com requisitos claros, para conter práticas irregulares e fomentar a cultura de proteção de dados pessoais, fornecendo maior segurança jurídica aos agentes de tratamento de dados e garantindo aos cidadãos de que seus direitos fundamentais estão assegurados.
Para maiores informações, falar com:
Rogerio Padua Nakano
rogerio@lrng.com.br
Lara D´Incão D´Alcantara Barbosa
Lara.barbosa@lrng.com.br
Sofia Di Mauro Pedro
Sofia.dimauro@lrng.com.br

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